Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas

O Que Muda com o Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas?

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Visão Geral

Em um mercado cada vez mais competitivo e dinâmico, a gestão eficiente da cadeia de suprimentos é um dos procedimentos fundamentais para vencer os concorrentes e se destacar em seu segmento. O setor de transportes é responsável por desempenhar a função de engrenagem em todas as etapas da cadeia, determinando o tempo e os custos operacionais envolvidos no processo. Em outras palavras, se o transporte não for rápido, seguro e eficiente, todas as outras etapas do processo, como fabricação e distribuição, serão prejudicadas.

Neste cenário, a Greve dos Caminhoneiros, iniciada em maio deste ano, trouxe à tona a importância da discussão sobre o transporte de cargas no país. Durante 10 dias, caminhoneiros autônomos paralisaram as operações, interrompendo o trânsito nas rodovias e criando um caos generalizado por todo o território nacional. No último dia do mês, após várias tentativas de negociações com o Governo, uma série de medidas foram adotadas para dar fim à paralisação, entre elas a exigência por um novo marco regulatório para o setor.

Dessa forma, no dia 20 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta do marco regulatório, que agora tramita no Senado como PL 75/2018. O objetivo do projeto é atualizar e aprimorar as normas para o transporte, setor que foi responsável pela geração de R$ 59,45 bilhões para a economia brasileira somente nos três primeiros meses de 2018, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Por isso, é de extrema importância que todas as empresas, sejam elas embarcadoras ou transportadoras, estejam atentas às mudanças e impactos gerados pela nova legislação.


Análise

LINHA DO TEMPO PARA O MARCO REGULATÓRIO DO TRANSPORTE DE CARGAS

De acordo com a CNT (Confederação Nacional do Transporte), mais de 61% das cargas no país são transportadas por rodovias. Ainda assim, o setor é regulamentado por algumas leis específicas que precisam ser atualizadas e, por isso, a criação de um novo marco regulatório é essencial para trazer segurança jurídica aos envolvidos no processo.

Confira a linha do tempo do marco regulatório para o transporte de cargas:

Histórico do Marco Regulatório para o Transporte de Cargas no Brasil

PRINCIPAIS MUDANÇAS DO MARCO REGULATÓRIO
O PL 75/2018 conta com 91 artigos que estabelecem regras para contratação de transportadores, segurança nas estradas e infrações. As determinações serão válidas para caminhoneiros autônomos, empresas embarcadoras e transportadoras, cooperativas e transportadores de carga própria.

Conheça os principais pontos do projeto:

  • Frete

De acordo com o Diretor de Transportes da Aon Brasil, Ricardo Guirao, “o frete é a principal relação entre o embarcador e o transportador na cadeia logística. Por isso, qualquer alteração relacionada com frete também altera a questão de seguros”.  Sendo assim, as seguradoras deverão estar atentas ao texto do projeto, que estabelece que o frete deve ser pago na entrega da carga por meio de depósito em conta do transportador. A inadimplência do pagamento implicará em multa de 10%, além de juros de mora de 1% ao mês e, correção monetária correspondente.

  • Documentação

Uma das principais determinações do marco regulatório do transporte de cargas é a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para facilitar o controle e fiscalização da operação. O intuito é que a ANTT tenha acesso a informações importantes, como a identidade do motorista que realizou o transporte e o valor pago de pedágio.

  • Roubo de Cargas

O roubo de cargas é um dos grandes desafios do cenário atual, tanto para embarcadoras e transportadores quanto para as seguradoras, que têm de arcar com os custos. “Em 2017, a Aon colocou mais de R$ 143 milhões em pagamentos de sinistros da carteira de transportes, totalizando cerca de 6 mil eventos”, afirma Guirao.

Por conta dos altos índices, o projeto de lei estabelece que os roubos de cargas passem a ter punição equivalente aos roubos contra transportadora de valores. Ou seja, receber, repassar ou revender cargas ou valores roubados passa a implicar pena de 3 a 8 anos de reclusão, com perda por 10 anos do CNPJ, no caso de empresas, e suspensão do Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (RNTRC) por 10 anos para o transportador.

  • Pedágios

De acordo com o projeto, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. Além disso, o pagamento do pedágio deve ser feito por quem contrata o transportador e, em caso de irregularidade, a multa passa a ser de duas vezes o valor do frete da viagem.

  • Infrações

O novo marco regulatório determina uma série de infrações que poderão ser aplicadas pela ANTT na forma de penalidades ou medidas administrativas, como multas e retenção ou remoção do veículo. Outro ponto importante é o aumento da pontuação máxima acumulada na carteira do motorista. Atualmente, uma regra geral na legislação define o máximo de 20 pontos em multas ao longo de 12 meses. Com a proposta, a suspensão somente ocorrerá quando o motorista atingir 40 pontos ou 2 infrações gravíssimas.

  • Seguros

Os contratos de frete deverão conter novas seguridades obrigatórias. Além do seguro contrato pelo transportador para cobertura de danos causados a terceiros, cooperativas e empresas transportadoras necessitam ainda ter seguros contra roubo, furto ou assalto e danos à carga.

Para Guirao, por mais que essa mudança seja simples e objetiva, ela trará um grande impacto para as empresas do setor. “O marco regulatório altera o desenho atual, porque hoje muitas embarcadoras buscam apólices estipuladas e, de acordo com o artigo 12, daqui para frente quem tem que contratar o seguro obrigatório é o transportador rodoviário e não mais o embarcador através da estipulação”.

O objetivo de responsabilizar os transportadores pela contratação do seguro é para que ele faça parte da elaboração do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) junto com a seguradora, podendo detalhar a operação e os pontos certos para descanso.

Atualmente, o marco regulatório encontra-se em análise para aprovação do Senado, após isso deverá seguir para sanção presidencial. Outro assunto que provocou muita polêmica e veio à tona após a Greve dos Caminhoneiros foi a tabela de frete. No entanto, ela não é discutida no texto, e segue aguardando uma solução do Supremo Tribunal Federal.

FONTES

Exame

Senado Notícias

G1